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Acusações. 1 - Nunca atribua um crime a
alguém,
a menos que a pessoa tenha sido presa em flagrante (e não
haja dúvidas a respeito da sua culpa) ou confessado o ato.
Mesmo que seja a polícia quem faça a acusação,
recomenda-se cautela para que o jornal, involuntariamente, não
difunda uma versão que se possa demonstrar equivocada ou
inverídica. Assim, a não ser nos casos notórios,
refira-se sempre ao acusado nestes termos: Fulano de tal, acusado
de ser o matador de... / Fulano de tal, acusado de ser o principal
receptador de jóias da cidade... Nunca afirme que ele
"é o matador" ou "é o principal
receptador",
a não ser nas hipóteses já mencionadas.
2 - O Estado não publica insultos ou
acusações
de irregularidades, crimes e corrupção em off
(sem que o denunciante tenha o nome revelado), como, por exemplo:
Segundo fontes do Planalto, o ministro demitido pelo governo
recebia comissões de empreiteiras. / Corre na cidade que
fulano já mandou matar mais de dez adversários políticos.
/ Consta que o deputado João da Silva não honra
os compromissos assumidos. Lembre-se: a responsabilidade por
acusações graves como essas (mas totalmente vagas)
passa toda para o jornal.
3 - Isso não significa que você não possa
divulgar acusações sem atribuí-las a uma
fonte. Se o seu informante é da mais absoluta confiança
ou se você tem documentos que fundamentem a denúncia,
deve publicá-la. É direito do editor ou da Direção
da Redação, porém, conhecer a origem das
informações para decidir sobre a conveniência
ou não da publicação, uma vez que, também
neste caso, a responsabilidade final cabe sempre ao Estado.
4 - Nos títulos, especialmente, estas instruções
deverão ser seguidas à risca. Como norma, procure
sempre mostrar ao leitor que se trata de uma acusação
ou denúncia, e não de um fato provado: Deputado
acusa ministro de desvio de verbas / Ministro acusado de desviar
verbas / Empreiteiro denuncia concorrência.
5 - Finalmente, lembre-se de que todo acusado tem o direito de
resposta. O ideal é publicar a denúncia e a explicação
ou a réplica do acusado ao mesmo tempo. Se a simultaneidade
for absolutamente impossível (por não se localizar
o acusado, por exemplo), não deixe a resposta passar do
dia seguinte. Ouvir o atingido pelas denúncias é
essencial, mesmo que você tenha a certeza da procedência
das informações contra ele.
6 - Ver também denúncias.
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